7 de junho de 2011

Confissão de culpa

Somente a confissão da culpa não é suficiente para condenar uma pessoa. Há vários motivos - a maioria deles psicológico - para um indivíduo confessar um crime que não cometeu. Lendo "The White Tiger" descobri um desses exemplos, onde o personagem principal, o chofer, é quase forçado a assumir um crime que não cometeu.

Investigando mais a fundo sobre a confissão, recebi do Juiz Federal Dr. Ney de Barros Bello Filho a seguinte informação: "A expressão antiga que se usava para confissão é "prostituta das provas", exatamente por que não fornece certeza do ocorrido. Não é possível condenar, no direito penal moderno, exclusivamente com base na confissão. Outras provas teriam de indicar que foi ele o autor. O direito penal move-se pelo principio da "verdade real", não da "verdade formal", por isso a confissão sozinha não vale."


E da Dra. Daniella Ribeiro, formada em Direito e funcionária da Justiça Federal: "a confissão não pode ser considerada prova absoluta, in casu, porque pode objetivar proteger o verdadeiro autor do delito. A confissão, por si só, é um elemento indiciário que pode permitir a prisão cautelar, de acordo com a lei local. A liberdade privisória dessa pessoa depende da lei processual local, nada indicando que a simples confissão seja prova absoluta para viabilizar a condenação. Para tal ocorrer, necessário se faz que outras provas sejam encontradas, ou, pelo menos, indícios convergentes com tal versão."

E, em se tratando de uma confissão a um padre? Gerará mais credibilidade?

Obrigada, Dr. Ney e Dra. Daniella, pelas suas contribuições como consultores para O Jardim de Deus.

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